Você sabia que a cobrança em duplicidade também gera a negativação indevida? A negativação indevida é algo que deixa o consumidor com o nome sujo sem que ele deva alguma coisa.
Muitas empresas, às vezes por erros de cadastros ou erros no sistema, acaba fazendo a cobrança em duplicidade e acabam colocando o nome da pessoa nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
O que é cobrança em duplicidade?
A cobrança em duplicidade ocorre quando o consumidor é cobrado, 2x ou mais, por serviços contratados ou produtos adquiridos.
Saiba que se seu nome foi negativado por isso, você sofreu uma negativação indevida. Você pode entrar em contato com a empresa que o negativou e esclarecer o problema, pedindo que seu nome seja retirado dos cadastros de proteção ao crédito.
Caso você não obtenha sucesso, você pode procurar uma empresa especializada nesse setor e pedir ajuda para entrar com uma ação indenizatória por DANOS MORAIS.
Direitos do Consumidor em caso de Cobrança em Duplicidade
Além disso, outra coisa que pode ocorrer, caso o consumidor tenha pago duas vezes pelo mesmo serviço ou produto, o consumidor pode escolher se quer abater o valor na próxima fatura ou ter dinheiro de volta.
O problema da cobrança em duplicidade é que ele é muito recorrente aqui no Brasil, é um problema comum entre os consumidores e muitos não conhecem seus direitos e não sabem como agir.
“Havendo pagamento em duplicidade, é direito do consumidor a devolução da quantia paga em dobro”, informou o especialista. Na forma do parágrafo único do artigo 42 do CDC, a devolução em dobro ocorre quando o consumidor é cobrado em quantia indevida, ficando dispensado na hipótese de engano justificável.
No entanto, a devolução em dobro, ainda de acordo o art. 42, só ocorre quando o engano da cobrança for injustificável. Ou seja, “A devolução em dobro é cabível quando restar comprovada a má-fé do fornecedor”, conta Jansen.
Em no máximo até 30 dias o fornecedor deve ressarcir o consumidor pelo valor indevido pago, seja em dobro ou não, em espécie ou através de crédito em conta”, explica.
O que pode ocorrer é a empresa se recusar e não fazer a devolução após todos os procedimentos legais realizados pelo consumidor para obter a restituição dos valores pagos em duplicidade.
Então, o consumidor pode procurar um advogado especializado em negativação indevida e entrar com ação perante o juizado especial cível, pleiteando a devida restituição com os acréscimos legais e até mesmo uma indenização em dinheiro.
Quer saber se você tem direito à receber uma indenização? Clique na imagem abaixo e faça sua consulta! Aproveite e siga-nos nas redes sociais.