Muito comuns ultimamente, as cobranças indevidas estão na lista de práticas geradoras de reparação moral e material por parte das empresas, na listagem do PROCON e da justiça. Contudo, a cobrança indevida não se confunde com a negativação indevida, pois são atos distintos.
A negativação é consequência da cobrança, e se ela é indevida, aquela também o será. Mas, uma não é automática à outra, sendo atos distintos, os quais precisam ser praticados pelo credor, quando da cobrança.
Se você quer saber mais sobre negativação e cobrança indevida, continue acompanhando para entender mais sobre esse assunto. Confira.
Cobrança indevida
A cobrança indevida ocorre quando alguém é solicitado ao pagamento de débitos que não deu causa, não foi o gerador e não se aproveitou dele. Por exemplo, se há cobrança de serviços de telefonia os quais não foram contratados, é indevida, pois não houve o pedido por parte de quem está sendo cobrado.
Tal situação é rotineira no país, com empresas fazendo cobrança de consumidores, sem qualquer fundamento. E há consumidor que quita essas dívidas, sem dever, pois teme que haja maiores problemas, inclusive uma negativação de seu nome e a imposição de restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito, o que impediria eles de contratar crédito, serviços ou comprar produtos.
A cobrança indevida deve ser combatida, sendo que, em um primeiro momento pode-se acionar o PROCON local para que este analise o caso e imponha sanções ao falso credor, evitando que tal situação volte a ocorrer. De outro lado, o acionamento da justiça é outro caminho o qual, através de decisão judicial, a cobrança será anulada, não havendo que se falar em dívida existente, trazendo segurança ao consumidor em relação ao débito.
E a cobrança indevida pode gerar danos morais a serem reparados por quem cobra, afinal, houve um excesso por conta de dívida que não foi dado causa. Assim tem entendido a justiça, porém, com certa limitação pois o dano moral deve ser provado, não sendo de interpretação automática.
Negativação indevida
Conseguinte à cobrança indevida, acontece a negativação indevida, ato em que o nome do consumidor é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, gerando inúmeras restrições em seu cotidiano, principalmente no que diz respeito à aquisição de produtos e serviços. Isso pois os fornecedores sempre pesquisam a saúde financeira do cliente para entender os riscos que correm em relação ao negócio a ser firmado.
Não necessariamente, após uma cobrança indevida, haverá a negativação, pois são atos independentes e distintos. Por isso, a cobrança indevida é autônoma e deve-se ficar atento em relação à negativação indevida, pois ela não é automática.
Quando ocorre a negativação
Para que haja a negativação, deve-se receber comunicação formal sobre a inscrição do nome no cadastro de devedores, sendo formalidade essencial para que se possa negativar o consumidor. Caso não haja, a negativação se tornará ilegal, sendo a dívida procedente ou não.
De outro lado, a negativação indevida, seguinte à cobrança indevida, gera a presunção de dano moral objetivo, ou seja, não há que se haver prova de que houve a efetividade de dano moral, sendo que a merda negativação já é pressuposto de que o dano existe, gerando a necessidade de reparação por parte daquele que praticou o ato, empresa que está cobrando indevidamente ao consumidor.
Assim, quando do acionamento da justiça, para que se suspenda a cobrança indevida, há de pedir, além da suspensão, o ressarcimento pelos danos morais experimentados com a negativação indevida. Existe uma fixação de um valor de R$ 5 mil, pelo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, se houve algum ato maior, como por exemplo, a negativa de acesso a crédito ou à compra de um produto, esse valor pode ser majorado, passando a um patamar mais elevado.
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