É possível receber indenização por danos morais para quem teve o nome sujo indevidamente, por isso, buscar orientação de um advogado é essencial.
Então a dica é buscar a orientação em um escritório especializado em Direito do Consumidor.
Quando um consumidor se depara com o nome sujo indevidamente, ele adquire junto com isso, uma situação de constrangimento e impotência.
O nome sujo faz com que ele não consiga realizar compras, adquirir serviços ou fazer financiamentos e crediários.
Muitos são os motivos que levam ao nome sujo indevidamente, entre eles, os mais comuns são, falsificações de documentos, contas cobradas de forma indevida, pagamentos realizados e não constatados na empresa, entre outros.
Essas situações são embaraçosas e podem dar direito à uma indenização em dinheiro por danos morais.
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O que é ter o nome sujo indevidamente no SPC e Serasa ?
O famoso “nome sujo na praça” é algo muito constrangedor quando a pessoa não deve nada! O nome negativado indevidamente, é quando as empresas cadastram o nome como se ela tivesse uma dívida que não foi paga.
Toda empresa possui o direito de receber por algo que vendeu, por isso, quando o consumidor não paga, ela pode avisar aos órgãos de proteção ao crédito.
Esses órgãos são basicamente o SPC e SERASA. O SPC realiza análise de crédito para lojistas.
O SERASA realiza análise de créditos para bancos e instituições financeiras sobre um devedor.
Esse cadastro existe para que as empresas possam se proteger em suas relações comerciais e evitem que sejam realizadas transações comerciais com consumidores que tenham o nome sujo e não pagam por suas dívidas.
No entanto, o cadastro do nome de um consumidor no SPC ou SERASA precisa ser realizado de forma correta.
Pois, se o consumidor tiver seu nome sujo indevidamente, ou seja, sem dever nada, ele tem todo o direito de entrar com uma ação indenizatória por danos morais.
Para que você entenda melhor o que causa a negativação indevida do nome, vamos falar das situações mais comuns:
1 – Falsificação de documentos
Essa é uma situação comum quando pessoas com más intenções conseguem dados pessoais como nome, CPF, endereço, número de cartão de crédito.
Assim, realizam compras ou crediários e financiamentos no nome da outra pessoa e como não realizam o pagamento, o nome de quem teve suas informações roubadas vai parar no cadastro de maus pagadores.
Esse é um grande transtorno, pois a pessoa só se dá conta que seu nome está sujo depois de um tempo.
Então, é necessário que ela prove que foi vítima de uma negativação indevida e acaba precisando procurar a Justiça para reverter esse erro.
2 – Pagamentos realizados e não dados baixa pela empresa
Muitas vezes, por erros administrativos a empresa não dá baixa em uma conta que foi paga no prazo.
Isso pode ocasionar a negativação indevida do nome, já que a empresa não identifica a quitação e inclui o nome da pessoa nos órgãos de proteção ao crédito.
Neste caso, possuir o comprovante de pagamento é indispensável, pois fica muito mais fácil de comprovar que foi realizado e, assim, resolver o problema.
3 – Contas cobradas de forma indevida
Geralmente, as contas cobradas de forma indevida se dão por serviços contratados e cancelados.
Por exemplo, o consumidor solicita o cancelamento de uma assinatura de TV ou de Internet e mesmo ele pagando tudo o que é devido, algumas semanas depois recebe uma correspondência de que seu nome está no cadastro de devedores.
Um dica importante, é sempre anotar os números de protocolo em qualquer tipo de interação que vier a acontecer.
Além disso, guardar contratos e as contas pagas é, essencial.
4 – Cartões de crédito enviados sem autorização
Uma outra coisa que pode deixar o nome sujo indevidamente é quando alguma instituição envia cartões de crédito para a casa da pessoa sem ter sido solicitado.
Mesmo que a pessoa não o utilize, após algum tempo, a empresa passa a cobrar a anuidade do cartão e insere o nome da vítima no SPC ou Serasa, devido ao não pagamento.
Isso é considerado prática abusiva, pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o artigo 39, inciso III, gerando o direito à indenização.
5 – Falta de aviso
A falta de aviso por parte da empresa ou do órgão de cadastro também dá o direito ao consumidor de receber indenização.
O consumidor possui o direito de ser avisado com 10 dias de antecedência que seu nome será incluso no SPC ou SERASA.
Isso dá o direito ao consumidor de fazer o pagamento e reverter a situação.
O que fazer em caso de nome sujo indevidamente?
Primeiramente, tentar entrar em acordo com a empresa, explicando a situação e enviando o comprovante necessário para provar o fato e pedir para tirar seu nome dos órgão de proteção ao crédito.
No caso de documento clonado, a dica é fazer um boletim de ocorrência. Anote sempre o número de protocolo das empresas quando for negociar, além disso, tenha comprovação de troca de mensagens, e-mails, entre outros.
Se não conseguir resolver o problema de forma amigável, você pode entrar na Justiça e pedir ressarcimento por danos morais.
Caso você não consiga resolver o problema sozinho, o ideal é procurar uma empresa especializada neste ramo, com advogados especializados neste tipo de causa, ou seja, do Direito do Consumidor.
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