A negativação indevida é a inclusão do CPF do consumidor no cadastro de restrição por dívidas não pagas. Com isso, o consumidor está inscrito em uma listagem, a qual gera restrições de compras e de crédito, principalmente quando mais se precisa.
No Brasil, é comum que empresas prestadoras de serviços negativem os consumidores por erros de sistema que levam a crer que o consumidor está inadimplente em relação a uma conta.
Tal situação, quando o registro é equivocado, pode gerar muita dor de cabeça e muito trabalho para quem foi inscrito, pois as empresas não colaboram para a solução dos problemas.
Vamos agora saber mais a respeito da negativação indevida por contas de consumo já pagas.
Como saber se há negativação indevida
O primeiro passo é ter a certeza de que o CPF está negativado, através de consulta nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA ou SPC) ou consulta feita pelo correio, onde há uma pesquisa paga, e lhe fornecem um relatório com todas as negativações vinculadas ao CPF.
Feito isso, e caso conste o “nome sujo”, deve-se pensar em algumas atitudes as quais visam a exclusão do nome, sendo necessária a comprovação de que a conta motivadora da restrição fora paga.
É sempre bom estar atento, consultando com certa regularidade, pois, por muito, inscrevem o CPF no cadastro e não avisam. Evita-se surpresas desagradáveis!
Pedido de Solução para a Empresa
Verificada a negativação, e tendo a certeza de que o valor negativado foi quitado, deve-se buscar a empresa, pelos canais de atendimento oficiais, registrar o problema e pedir a solução, com urgência.
Será gerado um número de protocolo desse atendimento. Anote, juntamente com a data, horário e nome da atendente. Aguarde o prazo mínimo que eles forneceram, por exemplo, se informaram de 03 a 06 dias, aguarde 03 dias.
Não resolvido, volte a entrar em contato e exija a solução, novamente. Em paralelo, acione o órgão público responsável pela empresa, por exemplo, ANATEL, BACEN, ANS, etc. Faça uma reclamação formal à ouvidoria.
As empresas costumam respeitar os órgãos reguladores, pois eles podem impor multas e sanções, afetando a imagem da empresa, o que não se quer de maneira alguma. Comercialmente isso é péssimo!
E se não for solucionado
Em caso de permanência da negativação, cabe uma ação judicial, com um pedido liminar para a retirada do nome do cadastro de inadimplentes e a condenação da empresa por danos morais.
Hoje, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a indenização por danos morais equivale a R$ 5 mil, sendo causa ganha nos tribunais. Para isso, deve-se comprovar a inscrição indevida, através do comprovante de negativação, comprovante de pagamento da conta e o número de protocolo de atendimento na empresa.
Pode-se pedir uma medida liminar para suspender a inscrição, de imediato, o que, tem sido concedido pelos juízes e juízas, tendo em vista o número alto de ocorrências deste tipo.
Se solucionado posso pedir danos morais?
Caso a empresa solucione a pendência, é possível pedir danos morais no judiciário. Contudo, nesse caso, deve-se, além das comprovações já exigidas, provar que houve um embaraço, uma situação vexatória, a qual se passou por conta da negativação.
Por exemplo, caso tenha ido ao banco e pedido um empréstimo, e este lhe foi negado por conta do nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Nesse caso, que deu causa à negativa foi a empresa que inscreveu o nome no cadastro de devedores, sendo ela a responsável pelo dano.
Também, além do dano moral, pode-se pedir o lucro cessante, que é o que deixou de ganhar, o valor da oportunidade que se perdeu, por conta do embaraço. Por exemplo, se os juros eram muito baixos, e teve-se que fazer a contratação com juros mais altos, essa diferença pode ser exigida no judiciário.
Se precisar de ajuda com negativação indevida por contas de serviço já paga, entre em contato conosco.
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